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Sou divorciada e meu ex-marido faleceu. Tenho direito a pensão por morte?


Muitas mulheres divorciam-se de seus maridos e deixam de pedir pensão alimentícia por estarem trabalhando, pois não acreditam necessitar do auxílio financeiro do ex-marido. Acontece que, mais tarde, a mulher perde o emprego e mesmo sem uma ordem judicial, o ex-marido começa a ajudá-la financeiramente.

Nesse caso, a ex-mulher é considerada como dependente previdenciário e tem direito a receber pensão por morte. Isso porque, o § 1º, do art. 371, da IN 77/2015 equipara a percepção de pensão alimentícia, o recebimento de ajuda econômica ou financeira sob qualquer forma.

Importante ainda mencionar a Súmula 336 do Superior Tribunal de Justiça (STJ):

“A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente”.

Assim sendo, a ex-mulher tem direito a receber pensão por morte

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