O ministro Dias Toffoli, do STF, deferiu nesta quarta-feira, 14, liminar que suspende os efeitos de decisão do Tribunal Superior do Trabalho que alterava os índices de correção aplicados aos débitos trabalhistas. Em agosto, o TST havia mudado o critério para esse cálculo, passando da TRD, Taxa Referencial Diária, para o IPCA-E, Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial.
O efeito retroativo dessa alteração do TST implicaria em um custo – que a medida de Toffoli anulou – em torno de R$ 50 bilhões, atingindo todas as empresas com dívidas na Justiça do Trabalho.
A liminar do ministro atende a uma Reclamação ajuizada pela Federação Nacional dos Bancos. Toffoli entendeu que o TST extrapolou entendimento sobre o tema, fixado pelo STF.